//Firma Individual ou EIRELI ? (Parte 2)

Firma Individual ou EIRELI ? (Parte 2)

FIRMA INDIVIDUAL

Conceito:

Profissional Individual que trabalha por conta própria.

Principais características:

– Não tem sócio, se quiser ter sócia haverá uma transformação.

– Não há limite de Funcionários nem de faturamento.

– Não Há segregação de Bens entre a Pessoa Física e Jurídica, ou seja, em caso litígio ou dívidas todos seu patrimônio pessoal poderá ser usado para quitá-las. Não há distinção entre Patrimônios.

– A firma Individual pode ser transformada em EIRELI OU LTDA.

– Tributação: Simples, Presumido ou Lucro Real.

– Algumas profissões regulamentadas não podem ser Firma Individual (Médicos, Psicólogos, Contadores, Advogados, Nutricionistas, outras)

EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada)

Conceito: Instituída pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que alterou o Código Civil, com a inclusão do art. 980-A, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente EIRELI, é uma figura jurídica então já existente apenas em outros países (Dinamarca, França, Espanha entre outros).

Principais características:

– Não tem sócio, é uma Limitada sem ter sócio;

– O capital social mínimo é de 100 salários;

– Não há limite de Funcionários nem faturamento;

– Há segregação de Bens entre a Pessoa Física e Jurídica, ou seja, em caso litígio ou dívidas o seu patrimônio pessoal não poderá ser usado para quitá-las. há distinção entre Patrimônios;(exceto)

– Tributação: Simples, Presumido ou Real;

– Todas as Profissões podem ser EIRELI, inclusive uma Pessoa Jurídica;

– Cada Titular pode figurar em uma única empresa dessa modalidade.

By | 2019-05-20T18:51:44+00:00 maio 20th, 2019|Categories: Uncategorized|0 Comments
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