A ideia desse material é comparar os atuais modelos de empresa que um Empresário esteja disposto a abrir sem precisar de um sócio, veremos que as opções são de uma Firma Individual ou EIRELI, veremos os Conceitos, principais características, Tributação e observações pertinentes a cada uma dessas modalidades. Nesse primeiro Post abordaremos sobre o MEI.
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Conceito:
MEI (Microempreendedor Individual) Profissional Liberal Autônomo que deseja legalizar suas atividades, criado pela Lei Complementar 123/06 e inserida na LEI 128/08.
Principais Características:
– Não pode ter Sócios;
– Só pode Até um Funcionário;
– Limite de faturamento anual de até 81 mil reais;
– Tributação: Enquadra no Simei e paga apenas uma parcela de 50,90 (Comércio e Industria), R$ 55,90 para prestadores de serviço (INSS, ISS e ICMS), sendo isento de impostos federais (Pis, Cofins, CSLL e IRPJ), é obrigado a enviar a Declaração Anual do Simei (DASN-SIMEI) uma vez por ano, data limite de entrega até 31/05/2018.
– Algumas profissões regulamentadas não podem ser MEI, tais como Médicos, Psicólogos, Contadores, Advogados, Nutricionistas, entre outras.