//Ser MEI (Micro Empreendedor Individual), Firma Individual ou EIRELI ? (Parte 1)

Ser MEI (Micro Empreendedor Individual), Firma Individual ou EIRELI ? (Parte 1)

A ideia desse material é comparar os atuais modelos de empresa que um Empresário esteja disposto a abrir sem precisar de um sócio, veremos que as opções são de uma Firma Individual ou EIRELI, veremos os Conceitos, principais características, Tributação e observações pertinentes a cada uma dessas modalidades. Nesse primeiro Post abordaremos sobre o MEI.

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Conceito:

MEI (Microempreendedor Individual) Profissional Liberal Autônomo que deseja legalizar suas atividades, criado pela Lei Complementar 123/06 e inserida na LEI 128/08.

Principais Características:

– Não pode ter Sócios;

– Só pode Até um Funcionário;

– Limite de faturamento anual de até 81 mil reais;

– Tributação: Enquadra no Simei e paga apenas uma parcela de 50,90 (Comércio e Industria), R$ 55,90 para prestadores de serviço (INSS, ISS e ICMS), sendo isento de impostos federais (Pis, Cofins, CSLL e IRPJ), é obrigado a enviar a Declaração Anual do Simei (DASN-SIMEI) uma vez por ano, data limite de entrega até 31/05/2018.

– Algumas profissões regulamentadas não podem ser MEI, tais como Médicos, Psicólogos, Contadores, Advogados, Nutricionistas, entre outras.

MEI, FIRMA INDIVIDUAL OU EIRELI

By | 2019-05-20T20:49:22+00:00 maio 18th, 2019|Categories: Uncategorized|0 Comments
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