//MEI, Firma Individual ou EIRELI? (Parte 3)

MEI, Firma Individual ou EIRELI? (Parte 3)

– Abaixo uma tabela com as 3 modalidades e suas principais características:

 

  MEI EI EIRELI
QUEM Profissional Liberal Autônomo Profissional Liberal Autônomo Pessoa Física ou Jurídica
VEDAÇÃO Profissões Regulamentadas Profissões Regulamentadas se já tiver outra EIRELI
LIMITE MEI ME/EPP 81 mil/ ano 4.800.000,00 EPP EI e EIRELI não há limite
TRIBUTAÇÃO SIMEI – Isento Impostos federais Simples, Presumido ou Real Simples, Presumido ou Real
CAPITAL SOCIAL >1,00 >1,00 100 x Salário Mínimo
FOLHA Limite de 1 Funcionário Não Há limite Não Há limite
PERSONALIDADE Não há segregação de bens PF e PJ Não há segregação de bens PF e PJ Há segregação de bens

 

Concluímos que o modelo do Empresário Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI, é o formato de maior segurança para os empresários devido a segregação de bens entre Pessoa Física e Jurídica e pela opção de abertura tanto por pessoa física quanto Jurídica, esse modelo tende a ser o mais crescente em nosso país, também pelo fato de não haver mais a necessidade de um sócio fictício com capital inferior, apenas para que a empresa fosse uma LTDA, apesar do empecilhos de um capital social mínimo de 100(cem) salários minimo, já há um projeto de Lei 10.983/18 tramitando na câmara para derrubar a exigência desse capital e retirar a vedação para que uma Pessoa física possa ter mais de uma EIRELI. Quanto ao MEI é um projeto bastante interessante para quem vai começar um pequeno negócio e entra em todas as exigências impostas, bem menos burocrático, mas com limites de faturamento e Quantidade de empregados, é uma modelo bastante usado após a reforma trabalhista, onde diversos funcionários deixaram de ser CLT e passaram a ser prestadores de serviços terceirizados.

 

Natal/RN, 18 de Maio de 2019.

Bruno Alisson dos Santos Cesario

CRC/RN

By | 2019-06-25T16:30:07+00:00 maio 20th, 2019|Categories: Uncategorized|0 Comments
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