//Salão de Beleza e as alterações na legislação trabalhista

Salão de Beleza e as alterações na legislação trabalhista

Fonte: Econet Editora

Você sabia que, desde janeiro de 2017, entraram em vigor as regras do contrato de parceria entre salões e profissionais da área de beleza? Elas visam a redução de riscos financeiros e trabalhistas. Vamos falar hoje do salão parceiro.

Barbeiros, maquiadores, manicures e pedicures, nesta relação, são denominados profissionais. Atuando junto com um estabelecimento, eles firmam um contrato – que garante segurança e clareza para as partes envolvidas. Este contrato de parceria deve ser homologado em sindicato de categoria profissional ou, na sua falta, no Ministério do Trabalho. No documento, devem constar cláusulas obrigatórias estabelecendo a obrigação de cada uma das partes.

Destaca-se ainda que o profissional parceiro não poderá assumir responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão parceiro. Além disso, o profissional poderá fazer a opção pelo MEI.

  • Caso necessitem de um modelo desse Contrato, basta nos enviar um e-mail para contato@consultnatal.com.br ou no telefone 84-3613-0159.

Principais obrigações do salão parceiro

Como dito, alguns pré-requisitos devem ser indicados no contrato de parceria. Veja, abaixo, quais são eles:

  • Deverá ser indicado o percentual de retenção do salão parceiro dos valores recebidos por serviço prestado pelo profissional parceiro;
  • Haverá obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias. Enfim, todos os valores devidos pelo profissional parceiro em decorrência da atividade na parceria;
  • Devem ser estabelecidas condições e periodicidade do pagamento ao profissional parceiro em relação ao tipo de serviço oferecido;
  • Deve ser dada permissão ao profissional parceiro para utilização de bens e materiais necessários ao desempenho da atividade profissional. Além disso, o acesso às dependências do estabelecimento também precisa ser discriminado;
  • Indicação de responsabilidade pela manutenção e higiene de materiais e equipamentos é outro item indispensável.

Compete ao salão parceiro a preservação e manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional parceiro. Tal obrigação também se estende aos equipamentos e instalações. Afinal, condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde é fundamental.

E quais são as responsabilidades do salão parceiro?

Além das obrigações, algumas outras coisas devem ser levadas em conta pelos responsáveis deste tipo de contrato. Veja quais são:

  • É preciso cuidar da manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias;
  • Responsabilizar-se pela manutenção e higiene de materiais e equipamentos faz parte das atribuições.

De acordo com a legislação, preste atenção na retenção do ISS na forma e condições estabelecidas em cada município.

E aí, ficaram claras as necessidades de um contrato de salão parceiro?

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By | 2019-06-17T19:16:33+00:00 junho 17th, 2019|Categories: Uncategorized|0 Comments
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